O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a) Compromisso com
a defesa de uma ordem societária sem dominação-exploração de classe, raça/etnia
e gênero;
b) Afirmação da identidade
do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na construção
da Política de Assistência Social enquanto política de direito;
c) Defesa dos
direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
d) Posicionamento
em defesa da efetivação das Legislações que regulamentam a operacionalização do
SUAS;
e) Garantia do
trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993), Sistema Único da Assistência Social
(Lei Federal Nº 12.345/2011), Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução Nº
33 de 2012) e Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS (resolução Nº
269 de 2006);
f) Apoio à
constituição dos Fóruns Municipais da Região Centro-Sul e Fórum Estadual de
Trabalhadores/as do SUAS – FETSUAS;
g) Permanente formação
profissional orientada por princípios éticos e sócio-políticos;
h) Respeito à
autonomia da dinâmica dos Fóruns e das Entidades governamentais e não
governamentais.
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