Princípios Fundamentais

O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

a) Compromisso com a defesa de uma ordem societária sem dominação-exploração de classe, raça/etnia e gênero;
b) Afirmação da identidade do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na construção da Política de Assistência Social enquanto política de direito;
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
d) Posicionamento em defesa da efetivação das Legislações que regulamentam a operacionalização do SUAS;
e) Garantia do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993), Sistema Único da Assistência Social (Lei Federal Nº 12.345/2011), Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução Nº 33 de 2012) e Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS (resolução Nº 269 de 2006);
f) Apoio à constituição dos Fóruns Municipais da Região Centro-Sul e Fórum Estadual de Trabalhadores/as do SUAS – FETSUAS;
g) Permanente formação profissional orientada por princípios éticos e sócio-políticos;

h) Respeito à autonomia da dinâmica dos Fóruns e das Entidades governamentais e não governamentais. 

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