Documentos de Base



REGIMENTO INTERNO


Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do FÓRUM MUNICIPAL DE TRABALHADORAS/ES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS – FMTSUAS de Iguatu-CE.

Parágrafo único. Neste Regimento Interno, o Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS da Cidade de Iguatu é simplesmente designado por FMTSUAS/Iguatu-CE.

Capítulo II
Da Constituição, Finalidades, Objetivos e Duração

Art. 2º O FMTSUAS/Iguatu-CE iniciou em 11 de outubro de 2016, constituindo-se como espaço político, coletivo, autônomo, apartidário, de organização, construção e deliberação, das/os trabalhadoras/es das redes direta e indireta da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Compreende-se como participantes do FMTSUAS/Iguatu-CE todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os, estudantes, pesquisadoras/es e demais interessadas/os na defesa da Política de Assistência Social de Iguatu-CE.

Art. 4º O FMTSUAS/Iguatu-CE tem por base a Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do SUAS – FNTSUAS, e por objetivo organizar de forma democrática as/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social de Iguatu-CE, tendo como finalidades:
I - Atuação em defesa dos direitos das/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social de Iguatu-CE;
II - Articulação dos sujeitos políticos que fortaleçam a atuação do FMTSUAS/Iguatu-CE, através de ações, atividades e eventos afins, que busquem arregimentar as/os trabalhadoras/es a ocuparem espaços políticos em defesa da Política de Assistência Social;
III – Promoção de debates acerca da Gestão do Trabalho no SUAS em defesa das condições éticas e técnicas de trabalho, em consonância com a NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS);
IV - Articulação com a rede de serviços de Proteção Social na perspectiva de executar as ações de forma técnica e política;
V - Articulação e representação no Conselho Municipal de Assistência Social de Iguatu - CMAS, para defesa da Política de Assistência Social e participação em Conferências Municipais de Políticas Públicas de Direito;
VI - Articulação e intercâmbio de informações com os demais Conselhos e Fóruns de Políticas Públicas, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
VII - Discussão e defesa nos diversos espaços da cena pública da Política de Assistência Social de Iguatu-CE;
VIII - Articulação com movimentos sociais e espaços políticos, na perspectiva da efesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
IX - Discussão dos assuntos de interesse das/os usuárias/os da Assistência Social e da rede de Proteção Social do município de Iguatu, com vista a garantia dos encaminhamentos;
X - Criação de um sistema de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
XI - Promoção de espaços debates, seminários de formação, estudos e campanhas em defesa da Política de Assistência Social, e promoção da formação técnica e política das/os trabalhadoras/es do SUAS
XII - promoção de debates sobre Segurança do Trabalho e a Saúde da/o Trabalhadora/or do SUAS;
XIII - Elaboração de documentos, encaminhamentos e acompanhamento aos órgãos competentes.

Art. 5º O prazo de duração do FMTSUAS/Iguatu-CE é indeterminado.

Capítulo III
Da Participação

Art. 6º O FMTSUAS/Iguatu-CE está aberto à participação de todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os, estudantes, pesquisadoras/es e demais interessadas/os na defesa da Política Pública de Assistência Social de Iguatu-CE, assim como, de todas as demais pessoas, organizações e movimentos interessados na Política Pública de Assistência Social, com exceção de coordenadoras/es, diretoras/es e gestoras/es.

Parágrafo único. Pode integrar o FMTSUAS/Iguatu-CE qualquer pessoa física ou jurídica, segundo o artigo 6º, mediante a concordância com este Regimento.

Art. 7º Para ter direito a voto nas Reuniões e Plenárias do FMTSUAS/Iguatu-CE, as trabalhadoras/es e as organizações da rede direta e indireta da Política de Assistência Social devem estar cadastradas/os junto ao FMTSUAS/Iguatu-CE, mediante assinatura da ficha de adesão, a qual constará a concordância da/o pretendente com as condições estabelecidas neste regimento.

Art. 8º O membro participante poderá solicitar a qualquer momento o seu desligamento do FMTSUAS/Iguatu-CE. O pedido deverá ser dirigido à Coordenação Executiva, devidamente justificado, e será levado ao conhecimento dos demais membros deste Fórum em Reunião Plenária.

Parágrafo único. O desligamento poderá ocorrer também por decisão dos membros em Reunião Plenária, na hipótese de descumprimento, por parte do membro participante, das obrigações assumidas. Neste caso, a solicitação de desligamento será apresentada pela Comissão Executiva ou por no mínimo, um quinto dos membros participantes.

Capítulo IV
Da Organização e Funcionamento

Art. 9º O FMTSUAS/Iguatu-CE tem a seguinte estrutura básica:
I - Plenárias: instância máxima de deliberação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
II - Coordenação Executiva: responsável pela coordenação e gestão do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III - Comissão de Formação Técnica e Política: responsável por identificar, acolher, planejar e construir espaços de debates e formação profissional sobre temas de natureza afim ao FMTSUAS/Iguatu-CE;
IV - Comissão de Comunicação e Informação: responsável por garantir a política de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
V - Comissão de Orçamento e Finanças: responsável por planejar e articular as ações necessárias à sustentabilidade financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE;
VI - Grupos Temáticos: responsável pela discussão de questões específicas, de caráter não continuado, não contempladas nas Comissões de Trabalho do FMTSUAS/Iguatu-CE.
    
Art. 10º As plenárias são instâncias deliberativas, constituídas por todos os membros participantes, podendo ocorrer de forma Ordinária ou Extraordinária. As plenárias acontecerão:
I - A Plenária Ordinária ocorrerá semestralmente, segundo calendário definido pela Coordenação Executiva;
II - A Plenária Extraordinária ocorrerá a qualquer momento por convocação da Coordenação Executiva ou quando convocada por, no mínimo, 50% dos membros do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III - A convocação para as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias dar-se-á via internet e/ou telefone, com indicação da data, horário, local e pauta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
IV - A realização das Plenárias Ordinárias e Extraordinárias dar-se-á mediante a presença de, no mínimo, 50% mais um, em primeira convocação ou com qualquer número de participantes em segunda convocação.

Art. 11º São atribuições da Plenária:
I - Discutir e deliberar sobre todos os assuntos concernentes aos trabalhos do FMTSUAS/Iguatu-CE;
II - Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III - Aprovar o Relatório de Atividades Anual e a Prestação de Contas;
IV - Aprovar e modificar o Regimento Interno;
V - Aprovar o desligamento dos membros que não estejam cumprindo satisfatoriamente as suas obrigações junto ao FMTSUAS/Iguatu-CE;
VI - Eleger os membros da coordenação executiva e das 03 (três) Comissões: Formação Técnica e Política, Comunicação e Informação, Orçamento e Finanças.

Art. 12º A Coordenação Executiva tem como objetivo organizar, coordenar, encaminhar as deliberações da plenária e gestar as ações do FMTSUAS/Iguatu-CE. É formada por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) representantes de trabalhadoras/es do SUAS e 02 (dois) representantes da rede direta e indireta, desde que não ocupem cargo público de coordenação, direção e/ou gestão.

Parágrafo único. A Coordenação Executiva tem mandato de 02 (dois) anos e seus membros têm direito a uma recondução na mesma função.

Art. 13º Os membros da Coordenação Executiva têm as seguintes competências:
I - Coordenador/a Geral:
 - Acompanhar e coordenar as Comissões e Grupos Temáticos;
- Coordenar as Plenárias do FMTSUAS/Iguatu-CE;
- Representar o FMTSUAS/Iguatu-CE junto à sociedade civil e aos órgãos afins;
- Assinar a documentação do FMTSUAS/Iguatu-CE junto com a/o Secretária/o Geral.

II - Coordenador/a Adjunta/o
- Planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores sob a sua responsabilidade direta;
- Propor o aprimoramento dos serviços realizados pelos membros participantes do FMTSUAS/Iguatu-CE, através da realização de seminários, cursos, oficinas, dentre outras ações;
- Colaborar com a/o Coordenador/a Geral e substituí-la/o nas suas ausências e impedimentos.
III – Secretária/o Geral
- Elaborar os relatórios das Plenárias e da Coordenação Executiva do FMTSUAS/Iguatu-CE;
- Elaborar documentos tirados em Plenária para encaminhamentos;
- Organizar e arquivar os documentos elaborados pelas comissões;
- Assinar juntamente com a/o Coordenador/a Geral os ofícios e demais documentos, bem como realizar os devidos encaminhamentos.
IV - 1º Tesoureira/o
- Administrar os recursos financeiros do FMTSUAS/Iguatu-CE;
- Apresentar à Comissão Executiva relatório circunstanciado, sempre que houver movimentação financeira;
- Articular junto a Comissão de Orçamento e Finanças, ações que visem a sustentabilidade financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE.
V - 2º Tesoureira/o
- Auxiliar a/o 1º Tesoureira/o nas suas atribuições e substituí-la/o nas suas ausências e impedimentos.

Art. 14º As Comissões são formadas por 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) coordenador/a e 02 (dois) membros, eleitas/os em plenária pelas/os trabalhadoras/es e representantes de organizações da rede direta e indireta, desde que não ocupem cargo público de coordenação, direção e/ou gestão.

Parágrafo primeiro. Os membros das Comissões podem também compor a Coordenação Executiva.

Parágrafo segundo. As Comissões têm as seguintes competências:
I - Comissão de Formação Técnica e Política:
- Coordenar as ações da Comissão;
- Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou pareceres da Comissão;
- Construir espaços de debates e formação profissional sobre temas de natureza afim à Política de Assistência Social;
- Contribuir com as atividades dos Grupos Temáticos, quando necessário.
II - Comissão de Comunicação e Informação:
- Coordenar as ações da Comissão;
- Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou pareceres da Comissão Temática;
- Elaborar o boletim informativo, manter e alimentar informações sobre o FMTSUAS/Iguatu-CE em site, blogs, redes sociais, etc.; 
- Contribuir com as atividades dos Grupos Temáticos, quando necessário.
III - Comissão de Orçamento e Finanças:
- Coordenar as ações da Comissão;
- Pensar e propor estratégias para sustentabilidade financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE;
- Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou pareceres da Comissão Temática;
- Viabilizar recursos e parcerias para as atividades do FMTSUAS/Iguatu-CE.

Art. 15º A participação das/os trabalhadoras/os do SUAS na Coordenação Executiva e/ou Comissões do FMTSUAS/Iguatu-CE será considerada como serviço público relevante.

Parágrafo único.  As/os trabalhadoras/os que comporão a Coordenação Executiva e/ou as Comissões ficarão afastadas/os de suas funções durante o período que estiverem prestando serviços a estas, sendo resguardadas suas cargas horárias e remuneração, bem como retorno às respectivas lotações de origem.

Art. 16º Os Grupos Temáticos têm por objetivo fomentar espaços de discussões relacionados a temas específicos. Serão formados por participantes do FMTSUAS/Iguatu-CE, por prazo determinado. Deverão apresentar propostas de trabalho à Coordenação Executiva que definam e expressem com clareza a sua finalidade, objetivos e resultados esperados.

Capítulo V
Das Disposições Finais

Art. 17º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do FMTSUAS/Iguatu-CE.

Art. 18º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Plenária do FMTSUAS/Iguatu-CE, podendo ser alterado apenas em nova Plenária, especialmente convocada para deliberar a respeito. Será registrado em Cartório.



Iguatu, 11 de outubro de 2016.



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CARTA DE PRINCÍPIOS



I – DA ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO



O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – FMTSUAS/Iguatu-CE surgiu da articulação das/os trabalhadoras/es do município, suscitado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região e Conselho Regional de Psicologia – CRP 11ª Região. Para tanto, constitui-se uma Comissão Organizadora provisória para planejar e construir esse espaço político organizativo. Teve lançamento no dia 11 de outubro de 2016, em Iguatu-CE, com as seguintes atividades: 



a) Seminário de abertura para discussão do cenário atual da política de Assistência Social em âmbito nacional;

b) Discussão para formação e eleição da Coordenação Executiva e Comissões: 1) Comissão de Formação Técnica e Política; 2) Comissão de Comunicação e Informação e 3) Comissão de Orçamento e Finanças;

c) Formação de Grupos para discussão planejamento trimestral das ações de cada Comissão;

d) Leitura e aprovação em plenária do Regimento Interno e Carta de Princípios do FMTSUAS/Iguatu-CE. 


II – DA NATUREZA 


O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, doravante denominado FMTSUAS/Iguatu-CE constitui-se como espaço político, coletivo, autônomo, apartidário, de organização, construção e deliberação das ações e demandas relacionadas a Política Municipal de Assistência Social. É constituído por trabalhadoras/es da rede direta e organizações da rede indireta da Assistência Social de Iguatu-CE. Com formação em Ensino Fundamental, Médio e Superior. Também está aberto à participação de todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os, estudantes, pesquisadoras/es e demais interessadas/os na defesa da Política Pública de Assistência Social da cidade de Iguatu-CE, assim como, de todas as demais pessoas, com exceção de coordenadoras/es, diretoras/es e gestoras/es. O FMTSUAS/Iguatu-CE possui caráter permanente, e se constitui por meio de representações de entidades municipais, estaduais e federais (de 

natureza sindical, acadêmico-científica, organizações governamentais e não governamentais, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional) e de representações dos Fóruns Estaduais das/os Trabalhadoras/es do SUAS – FETSUAS. 


III – DA FINALIDADE 


O FMTSUAS/Iguatu-CE tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão municipal do SUAS. 


IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 


O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais: 

a) Compromisso com a defesa de uma ordem societária sem dominação-exploração de classe, raça/etnia e gênero; 

b) Afirmação da identidade do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na construção da Política de Assistência Social enquanto política de direito; 

c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

d) Posicionamento em defesa da efetivação das Legislações que regulamentam a operacionalização do SUAS;

e) Garantia do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993), Sistema Único da Assistência Social (Lei Federal Nº 12.345/2011), Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução Nº 33 de 2012) e Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS (resolução Nº 269 de 2006); 

f) Apoio à constituição dos Fóruns Municipais da Região Centro-Sul e Fórum Estadual de Trabalhadores/as do SUAS – FETSUAS; 

g) Permanente formação profissional orientada por princípios éticos e sócio-políticos; 

h) Respeito à autonomia da dinâmica dos Fóruns e das Entidades governamentais e não governamentais. 



V – DOS OBJETIVOS 


Os objetivos do FMTSUAS/Iguatu-CE na consecução de suas finalidades são: 

a) Articular sujeitos políticos que fortaleçam a atuação do FMTSUAS/Iguatu-CE;

b) Fortalecer a intersetorialidade com a rede de serviços de Proteção Social na perspectiva de executar as ações de forma técnica e política, como instrumento de efetivação da Política Municipal de Assistência Social;

c) Manter debate e diálogo, permanente, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), demais conselhos de políticas, conselhos de direitos e participação em Conferências Municipais;

d) Discutir e defender, nos diversos espaços da cena pública acerca da Política de Assistência Social e sua operacionalização na cidade de Iguatu;

e) Intervir nas demandas oriundas das/os usuárias/os da Assistência Social e da rede de Proteção Social do município de Iguatu, garantindo os encaminhamentos necessários;

f) Criar e manter o sistema de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;

g) Promover debates e seminários de Formação Técnica e Política; audiências públicas; estudos e campanhas em defesa da Política de Assistência Social;

h) Elaborar documentos, garantir encaminhamentos e acompanhamento aos órgãos competentes.


Iguatu-CE, 11 de outubro de 2016.

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