Capítulo
I
Das
Disposições Preliminares
Art. 1º O
presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as
competências do FÓRUM MUNICIPAL DE
TRABALHADORAS/ES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS – FMTSUAS de Iguatu-CE.
Parágrafo único. Neste
Regimento Interno, o Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS da Cidade de
Iguatu é simplesmente designado por FMTSUAS/Iguatu-CE.
Capítulo II
Da Constituição, Finalidades,
Objetivos e Duração
Art. 2º O FMTSUAS/Iguatu-CE iniciou em 11 de
outubro de 2016, constituindo-se como espaço político, coletivo, autônomo,
apartidário, de organização, construção e deliberação, das/os trabalhadoras/es
das redes direta e indireta da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Compreende-se como participantes
do
FMTSUAS/Iguatu-CE todas/os as/os
trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os, estudantes, pesquisadoras/es e demais
interessadas/os na defesa da Política de Assistência Social de Iguatu-CE.
Art. 4º O FMTSUAS/Iguatu-CE tem por base a Lei
Orgânica da Assistência Social –LOAS, o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e o Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do SUAS – FNTSUAS, e por objetivo
organizar de forma democrática as/os trabalhadoras/es da Política de
Assistência Social de Iguatu-CE, tendo como finalidades:
I - Atuação
em defesa dos direitos das/os trabalhadoras/es da Política de Assistência
Social de Iguatu-CE;
II -
Articulação dos sujeitos políticos que fortaleçam a atuação do FMTSUAS/Iguatu-CE, através de ações,
atividades e eventos afins, que busquem arregimentar as/os trabalhadoras/es a
ocuparem espaços políticos em defesa da Política de Assistência Social;
III
– Promoção de debates acerca da Gestão do Trabalho no SUAS em defesa das
condições éticas e técnicas de trabalho, em consonância com a NOB-RH/SUAS
(Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS);
IV -
Articulação com a rede de serviços de Proteção Social na perspectiva de
executar as ações de forma técnica e política;
V - Articulação
e representação no Conselho Municipal de Assistência Social de Iguatu - CMAS,
para defesa da Política de Assistência Social e participação em Conferências
Municipais de Políticas Públicas de Direito;
VI -
Articulação e intercâmbio de informações com os demais Conselhos e Fóruns de
Políticas Públicas, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
VII
- Discussão e defesa nos diversos espaços da cena pública da Política de
Assistência Social de Iguatu-CE;
VIII - Articulação com movimentos sociais e espaços políticos, na perspectiva da efesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
VIII - Articulação com movimentos sociais e espaços políticos, na perspectiva da efesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
IX -
Discussão dos assuntos de interesse das/os usuárias/os da Assistência Social e
da rede de Proteção Social do município de Iguatu, com vista a garantia dos
encaminhamentos;
X - Criação
de um sistema de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
XI - Promoção de espaços debates, seminários de formação, estudos e campanhas em defesa da Política de Assistência Social, e promoção da formação técnica e política das/os trabalhadoras/es do SUAS
XII - promoção de debates sobre Segurança do Trabalho e a Saúde da/o Trabalhadora/or do SUAS;
XI - Promoção de espaços debates, seminários de formação, estudos e campanhas em defesa da Política de Assistência Social, e promoção da formação técnica e política das/os trabalhadoras/es do SUAS
XII - promoção de debates sobre Segurança do Trabalho e a Saúde da/o Trabalhadora/or do SUAS;
XIII
- Elaboração de documentos, encaminhamentos e acompanhamento aos órgãos
competentes.
Art. 5º O
prazo de duração do FMTSUAS/Iguatu-CE
é indeterminado.
Capítulo III
Da Participação
Art. 6º O FMTSUAS/Iguatu-CE está aberto à
participação de todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os,
estudantes, pesquisadoras/es e demais interessadas/os na defesa da Política
Pública de Assistência Social de Iguatu-CE, assim como, de todas as demais
pessoas, organizações e movimentos interessados na Política Pública de
Assistência Social, com exceção de coordenadoras/es, diretoras/es e gestoras/es.
Parágrafo único. Pode
integrar o FMTSUAS/Iguatu-CE qualquer
pessoa física ou jurídica,
segundo o artigo 6º, mediante a concordância com este Regimento.
Art.
7º
Para ter direito a voto nas Reuniões e Plenárias do FMTSUAS/Iguatu-CE, as trabalhadoras/es e as organizações da rede
direta e indireta da Política de Assistência Social devem estar cadastradas/os
junto ao FMTSUAS/Iguatu-CE, mediante
assinatura da ficha de adesão, a qual constará a concordância da/o pretendente
com as condições estabelecidas neste
regimento.
Art. 8º O
membro participante poderá solicitar a qualquer momento o seu desligamento do FMTSUAS/Iguatu-CE. O pedido deverá ser dirigido à Coordenação Executiva,
devidamente justificado, e será levado ao conhecimento dos demais membros deste
Fórum em Reunião Plenária.
Parágrafo único. O
desligamento poderá ocorrer também por decisão dos membros em Reunião Plenária,
na hipótese de descumprimento, por parte do membro participante, das obrigações
assumidas. Neste caso, a solicitação de desligamento será apresentada pela
Comissão Executiva ou por no mínimo, um quinto dos membros participantes.
Capítulo IV
Da Organização e Funcionamento
Art. 9º O FMTSUAS/Iguatu-CE tem a seguinte
estrutura básica:
I -
Plenárias: instância máxima de
deliberação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
II -
Coordenação Executiva: responsável
pela coordenação e gestão do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III
- Comissão de Formação Técnica e
Política: responsável por identificar, acolher, planejar e construir
espaços de debates e formação profissional sobre temas de natureza afim ao FMTSUAS/Iguatu-CE;
IV -
Comissão de Comunicação e Informação:
responsável por garantir a política de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
V - Comissão de Orçamento e Finanças:
responsável por planejar e articular as ações necessárias à sustentabilidade
financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE;
VI -
Grupos Temáticos: responsável pela
discussão de questões específicas, de caráter não continuado, não contempladas
nas Comissões de Trabalho do
FMTSUAS/Iguatu-CE.
Art.
10º As plenárias são instâncias deliberativas,
constituídas por todos os membros participantes, podendo ocorrer de forma
Ordinária ou Extraordinária. As plenárias acontecerão:
I
- A Plenária Ordinária ocorrerá semestralmente, segundo calendário definido
pela Coordenação Executiva;
II
- A Plenária Extraordinária ocorrerá a qualquer momento por convocação da
Coordenação Executiva ou quando convocada por, no mínimo, 50% dos membros do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III
- A convocação para as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias dar-se-á via
internet e/ou telefone, com indicação da data, horário, local e pauta, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
IV
- A realização das Plenárias Ordinárias e Extraordinárias dar-se-á mediante a
presença de, no mínimo, 50% mais um, em primeira convocação ou com qualquer
número de participantes em segunda convocação.
Art.
11º São atribuições da Plenária:
I - Discutir e deliberar sobre todos os
assuntos concernentes aos trabalhos do FMTSUAS/Iguatu-CE;
II - Aprovar o Plano de Trabalho e o
Orçamento Anual do FMTSUAS/Iguatu-CE;
III - Aprovar o Relatório de Atividades Anual
e a Prestação de Contas;
IV - Aprovar e modificar o Regimento Interno;
V - Aprovar o desligamento dos membros que
não estejam cumprindo satisfatoriamente as suas obrigações junto ao FMTSUAS/Iguatu-CE;
VI - Eleger os membros da coordenação
executiva e das 03 (três) Comissões: Formação Técnica e Política, Comunicação e
Informação, Orçamento e Finanças.
Art. 12º A
Coordenação Executiva tem como objetivo organizar, coordenar, encaminhar as
deliberações da plenária e gestar as ações do FMTSUAS/Iguatu-CE. É formada por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco)
representantes de trabalhadoras/es do SUAS e 02 (dois) representantes da rede
direta e indireta, desde que não ocupem cargo público de coordenação, direção
e/ou gestão.
Parágrafo único. A
Coordenação Executiva tem mandato de 02 (dois) anos e seus membros têm direito
a uma recondução na mesma função.
Art. 13º Os
membros da Coordenação Executiva têm as seguintes competências:
I - Coordenador/a Geral:
- Acompanhar
e coordenar as Comissões e Grupos Temáticos;
-
Coordenar as Plenárias do FMTSUAS/Iguatu-CE;
-
Representar o FMTSUAS/Iguatu-CE
junto à sociedade civil e aos órgãos afins;
-
Assinar a documentação do FMTSUAS/Iguatu-CE
junto com a/o Secretária/o Geral.
II - Coordenador/a Adjunta/o
-
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores sob
a sua responsabilidade direta;
-
Propor o aprimoramento dos serviços realizados pelos membros participantes do FMTSUAS/Iguatu-CE, através da
realização de seminários, cursos, oficinas, dentre outras ações;
- Colaborar
com a/o Coordenador/a Geral e substituí-la/o nas suas ausências e impedimentos.
III – Secretária/o Geral
-
Elaborar os relatórios das Plenárias e da Coordenação Executiva do FMTSUAS/Iguatu-CE;
-
Elaborar documentos tirados em Plenária para encaminhamentos;
-
Organizar e arquivar os documentos elaborados pelas comissões;
-
Assinar juntamente com a/o Coordenador/a Geral os ofícios e demais documentos,
bem como realizar os devidos encaminhamentos.
IV -
1º Tesoureira/o
-
Administrar os recursos financeiros do FMTSUAS/Iguatu-CE;
- Apresentar
à Comissão Executiva relatório circunstanciado, sempre que houver movimentação
financeira;
-
Articular junto a Comissão de Orçamento e Finanças, ações que visem a sustentabilidade
financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE.
V - 2º Tesoureira/o
- Auxiliar a/o 1º
Tesoureira/o nas suas atribuições e substituí-la/o nas suas ausências e
impedimentos.
Art. 14º As
Comissões são formadas por 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) coordenador/a e
02 (dois) membros, eleitas/os em plenária pelas/os trabalhadoras/es e
representantes de organizações da rede direta e indireta, desde que não ocupem
cargo público de coordenação, direção e/ou gestão.
Parágrafo primeiro. Os
membros das Comissões podem também compor a Coordenação Executiva.
Parágrafo segundo. As
Comissões têm as seguintes competências:
I - Comissão de Formação Técnica e Política:
-
Coordenar as ações da Comissão;
-
Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou
pareceres da Comissão;
-
Construir espaços de debates e formação profissional sobre temas de natureza
afim à Política de Assistência Social;
-
Contribuir com as atividades dos Grupos Temáticos, quando necessário.
II - Comissão de Comunicação e Informação:
-
Coordenar as ações da Comissão;
-
Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou
pareceres da Comissão Temática;
-
Elaborar o boletim informativo, manter e alimentar informações sobre o FMTSUAS/Iguatu-CE em site, blogs, redes
sociais, etc.;
-
Contribuir com as atividades dos Grupos Temáticos, quando necessário.
III
- Comissão de Orçamento e Finanças:
-
Coordenar as ações da Comissão;
-
Pensar e propor estratégias para sustentabilidade financeira do FMTSUAS/Iguatu-CE;
-
Apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou
pareceres da Comissão Temática;
-
Viabilizar recursos e parcerias para as atividades do FMTSUAS/Iguatu-CE.
Art. 15º A
participação das/os trabalhadoras/os do SUAS na Coordenação Executiva e/ou Comissões
do FMTSUAS/Iguatu-CE será
considerada como serviço público relevante.
Parágrafo único. As/os trabalhadoras/os que comporão a
Coordenação Executiva e/ou as Comissões ficarão afastadas/os de suas funções
durante o período que estiverem prestando serviços a estas, sendo resguardadas
suas cargas horárias e remuneração, bem como retorno às respectivas lotações de
origem.
Art. 16º Os
Grupos Temáticos têm por objetivo fomentar espaços de discussões relacionados a
temas específicos. Serão formados por participantes do FMTSUAS/Iguatu-CE, por prazo determinado. Deverão apresentar
propostas de trabalho à Coordenação Executiva que definam e expressem com
clareza a sua finalidade, objetivos e resultados esperados.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art.
17º Os casos omissos neste Regimento Interno
serão resolvidos pela Plenária do FMTSUAS/Iguatu-CE.
Art. 18º Este
Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Plenária do FMTSUAS/Iguatu-CE, podendo ser alterado
apenas em nova Plenária, especialmente convocada para deliberar a respeito. Será
registrado em Cartório.
Iguatu, 11 de outubro de
2016.
___________________________________________________________________________
CARTA DE PRINCÍPIOS
I – DA ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO
O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – FMTSUAS/Iguatu-CE surgiu da articulação das/os trabalhadoras/es do município, suscitado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região e Conselho Regional de Psicologia – CRP 11ª Região. Para tanto, constitui-se uma Comissão Organizadora provisória para planejar e construir esse espaço político organizativo. Teve lançamento no dia 11 de outubro de 2016, em Iguatu-CE, com as seguintes atividades:
a) Seminário de abertura para discussão do cenário atual da política de Assistência Social em âmbito nacional;
b) Discussão para formação e eleição da Coordenação Executiva e Comissões: 1) Comissão de Formação Técnica e Política; 2) Comissão de Comunicação e Informação e 3) Comissão de Orçamento e Finanças;
c) Formação de Grupos para discussão planejamento trimestral das ações de cada Comissão;
d) Leitura e aprovação em plenária do Regimento Interno e Carta de Princípios do FMTSUAS/Iguatu-CE.
II – DA NATUREZA
O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, doravante denominado FMTSUAS/Iguatu-CE constitui-se como espaço político, coletivo, autônomo, apartidário, de organização, construção e deliberação das ações e demandas relacionadas a Política Municipal de Assistência Social. É constituído por trabalhadoras/es da rede direta e organizações da rede indireta da Assistência Social de Iguatu-CE. Com formação em Ensino Fundamental, Médio e Superior. Também está aberto à participação de todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, usuárias/os, estudantes, pesquisadoras/es e demais interessadas/os na defesa da Política Pública de Assistência Social da cidade de Iguatu-CE, assim como, de todas as demais pessoas, com exceção de coordenadoras/es, diretoras/es e gestoras/es. O FMTSUAS/Iguatu-CE possui caráter permanente, e se constitui por meio de representações de entidades municipais, estaduais e federais (de
natureza sindical, acadêmico-científica, organizações governamentais e não governamentais, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional) e de representações dos Fóruns Estaduais das/os Trabalhadoras/es do SUAS – FETSUAS.
III – DA FINALIDADE
O FMTSUAS/Iguatu-CE tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão municipal do SUAS.
IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a) Compromisso com a defesa de uma ordem societária sem dominação-exploração de classe, raça/etnia e gênero;
b) Afirmação da identidade do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na construção da Política de Assistência Social enquanto política de direito;
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
d) Posicionamento em defesa da efetivação das Legislações que regulamentam a operacionalização do SUAS;
e) Garantia do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993), Sistema Único da Assistência Social (Lei Federal Nº 12.345/2011), Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução Nº 33 de 2012) e Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS (resolução Nº 269 de 2006);
f) Apoio à constituição dos Fóruns Municipais da Região Centro-Sul e Fórum Estadual de Trabalhadores/as do SUAS – FETSUAS;
g) Permanente formação profissional orientada por princípios éticos e sócio-políticos;
h) Respeito à autonomia da dinâmica dos Fóruns e das Entidades governamentais e não governamentais.
V – DOS OBJETIVOS
Os objetivos do FMTSUAS/Iguatu-CE na consecução de suas finalidades são:
a) Articular sujeitos políticos que fortaleçam a atuação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
b) Fortalecer a intersetorialidade com a rede de serviços de Proteção Social na perspectiva de executar as ações de forma técnica e política, como instrumento de efetivação da Política Municipal de Assistência Social;
c) Manter debate e diálogo, permanente, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), demais conselhos de políticas, conselhos de direitos e participação em Conferências Municipais;
d) Discutir e defender, nos diversos espaços da cena pública acerca da Política de Assistência Social e sua operacionalização na cidade de Iguatu;
e) Intervir nas demandas oriundas das/os usuárias/os da Assistência Social e da rede de Proteção Social do município de Iguatu, garantindo os encaminhamentos necessários;
f) Criar e manter o sistema de comunicação e informação do FMTSUAS/Iguatu-CE;
g) Promover debates e seminários de Formação Técnica e Política; audiências públicas; estudos e campanhas em defesa da Política de Assistência Social;
h) Elaborar documentos, garantir encaminhamentos e acompanhamento aos órgãos competentes.
Iguatu-CE, 11 de outubro de 2016.
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